O Instituto MARTEC de Educação e Desenvolvimento Social, é uma instituição sem fins lucrativos, não governamental, com personalidade jurídica autônoma, de Utilidade Pública, Registrada no Ministério do Trabalho e no CMDCA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que tem como objetivo promover a interação entre instituições educacionais, empresariais e comunitárias, aplicando todos os seus recursos em suas atividades operacionais. Incentivamos o desenvolvimento humano através de suas potencialidades, reconhecendo-o além do conhecimento técnico, sendo ampla e prazerosa a busca pelo sucesso. Buscamos ser um referencial competitivo, inovador, projetado através da necessidade do cliente em busca de novos talentos. Para suprir as necessidades pessoais, empresariais e organizacionais de desenvolvimento, fazendo com que o conhecimento e a tecnologia passe pelo vínculo e relacionamento, levando ao resultado e satisfação pessoal e profissional.
Assembléia de Fundação e Aprovação dos Estatutos, registrada no Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica sob nº 034603 e CNPJ: 20.629.007/0001-84.
O Instituto MARTEC de Educação e Desenvolvimento Social visa a excelência na qualidade de Aprendizagem Profissional (Lei 10.097/2000), com abrangência em todas as áreas de formação, caracterizando-se como Agente de Integração.
Implantação do Plano de Estágios/Aprendizagem Profissional;
Cadastramento, triagem e encaminhamento de estudantes;
Confecção do Termo de Compromisso de Estágios/Contrato Aprendiz;
Pagamento de Seguro de Acidentes Pessoais;
Acompanhamento de Atividades de Estágio/Aprendizagem;
Acompanhamento de Situação Escolar do Estudante;
Assessoria à Prefeitura no tocante à Legislação do Estágio/Aprendiz;
Levantamento de necessidades da Prefeitura, bem como orientações pedagógicas;
Programa de Capacitação de Estudantes.
Isenção de Encargos Sociais e Trabalhistas (Lei Federal no.11.788/2008 - Estágio);
Ausência de Vínculo Empregatício (Lei Federal no.11.788/2008 - Estágio);
Benefícios fiscais e tributários;
Mão de obra qualificada (Lei Federal 10.097/2000 - Aprendiz);
Redução de custos operacionais na formação de pessoal;
Melhoria da imagem da Empresa junto à comunidade local.
A adoção do Programa de Estágio/Aprendiz pela EMPRESA será um valioso instrumento onde todos podem ser beneficiados: Instituições de Ensino, Estudantes em processo de formação profissional e comunidade.
A adoção do Programa de Estágio/Aprendiz pela EMPRESA será um valioso instrumento onde todos podem ser beneficiados: Instituições de Ensino, Estudantes em processo de formação profissional e comunidade.
Buscando excelência na colocação de jovens aprendizes e estagiários no mercado de trabalho regional.